Um funcionário pode ser impedido de trabalhar no concorrente?
- leticiaromero86836
- 1 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de ago. de 2022

O atacante Fred e o Cruzeiro têm uma novela de mil capítulos. O atleta assinou um contrato quando rescindiu com o Atlético Mineiro, comprometendo-se a não jogar no clube, sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). O que o Cruzeiro fez? Foi lá e o contratou.
Pepino. Mas estamos tratando de uma situação excepcional, que é um jogador de futebol e as regras próprias que a ele se aplicam.
Vamos pensar em um trabalhador comum. Ele pode ser impedido de trabalhar no concorrente?
O primeiro ponto é que, independentemente do que tiverem tratado as partes, existe um crime chamado concorrência desleal. Ele consiste em divulgar um segredo da empresa, a que se teve acesso em razão de relação contratual (como é o caso do contrato de trabalho). Esse crime, somado à necessidade de boa-fé nas relações, faz com que o empregado tenha o dever de resguardar qualquer informação que seja segredo da empresa.
Mas isso não responde a pergunta.
O que responde é o seguinte: não existe uma posição definida por força de lei, mas a maioria dos tribunais entende que pode ser estabelecida uma cláusula que veda ao trabalhador prestar serviços ao concorrente. Uma corrente menor diz que isso é inconstitucional, pois fere a liberdade de profissão.
Na prática, caberá à Justiça do Trabalho do seu estado dizer se pode ou se não pode ser estipulada cláusula de não concorrência.
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