Quão barulhento tem que ser o trabalho para dar tempo a mais na aposentadoria?
- leticiaromero86836
- 22 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

Hoje, vamos falar do agente nocivo BARULHO (ruído).
O ruído é um agente muito comum, e causa efeitos maléficos na saúde do trabalhador que vão muito além da perda auditiva. Ele gera prejuízos em todo o corpo, como distúrbios do sono, tremores nos olhos e nas mãos, mudanças de humor, dores de cabeça e até mesmo impotência sexual.
Por isso, existe o adicional de insalubridade para os trabalhadores na ativa, e, na aposentadoria, eles podem pedir que o tempo exposto a ruído conte mais.
Só que os decretos que diziam o nível do ruído necessário para dar esse direito foram mudando, e ficou essa bagunça aí.
Vamos pensar no caso hipotético de Zezinho. Ele trabalhou de 20 anos na mesma fábrica, no mesmo setor, fazendo a mesma coisa, com barulho de 87 dB (decibéis). Zezinho vai conseguir essa contagem diferenciada até 5/3/97, depois não vai até 18/11/03, depois consegue de novo.
Meio estranho, mas foi a solução que foi dada para essa sucessão de decretos.
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