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Preciso esperar o pai do meu filho atrasar 3 meses da pensão para pedir a prisão dele?

  • Foto do escritor: leticiaromero86836
    leticiaromero86836
  • 22 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Essa quem é leitor antigo do bloguinho vai saber. E a resposta é...


NÃO!


O que acontece é: quem deve pensão, costuma dever anos a fio, não só um mês. Então supondo que um pai (ou uma mãe) deva agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021. As únicas parcelas que podem ser executadas no tipo prisão, EM OUTRAS PALAVRAS, "pague isso ou você vai em cana", são as 3 últimas, portanto outubro, novembro e dezembro. As mais antigas, no caso, agosto e setembro, têm que ser executadas do jeito "normal": ir atrás dos bens, penhorar carro, moto e periquito, etc.


Mas se alguém quisesse executar uma parcela só, a mais recente, de dezembro, pelo tipo prisão. Poderia?


Sim!!! A mãe (ou o pai) não precisa esperar vencer três para pedir a prisão. O que autoriza esse tipo de execução é a necessidade urgente da criança, por isso, uma única parcela recente pode ser objeto de pedido de prisão.


E o mais gostoso é que: quando entra, a gente pede essas parcelas atuais (que podem ser de 1 a 3, como expliquei), mas todas as que vencem durante o processo são englobadas automaticamente. Então supondo um processo que demora 1 ano até o sujeito ser preso (acontece, e aconteceu esse ano, por conta da pandemia), ele deverá pagar de 1-3 vencidas quando se entrou com a ação + 12 novas (se quiser sair da cadeia).


Lindo, né?


Quem não paga pensão tem que [censurado pela equipe de advogados]... digo, responder na Justiça.

 
 

© 2022 - Letícia Garcia Romero Advocacia

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