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Pejotização e os malefícios ao trabalhador e empregador

  • Foto do escritor: leticiaromero86836
    leticiaromero86836
  • 1 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de ago. de 2022


O termo "pejotização" vem de PJ, isto é, pessoa jurídica, e é a prática de o empregador pedir ao empregado que constitua uma empresa (normalmente uma MEI) para tentar maquiar uma relação de emprego. Assim, o funcionário não seria um empregado, mas sim uma pessoa jurídica, estabelecendo-se um contrato de prestação de serviços entre as partes.


O problema é que, como eu sempre digo, o contrato de trabalho é baseado na REALIDADE. Você pode chamar do que quiser: contrato de prestação de serviços, de aluguel, de namoro. Se estiverem presentes os requisitos de fato, será considerado um contrato de trabalho.


Só que até você entrar na Justiça e provar que focinho de porco não é tomada, fica sem seus direitos enquanto empregado: FGTS, 13º salário, férias, adicional de férias, INSS...


Importante destacar que não é toda pejotização que é ilegal — se, de fato, houver prestação de serviços como autônomo, é legal a contratação da PJ.


Pejotizar é pior também ao empregador, pois é uma conta que ele paga mais tarde. O advogado do empregado detectará a fraude, e a importância paga mentalmente será considerada salário BASE. Sobre ela, ele pagará férias, descanso semanal remunerado, horas extras, 13º...


Enfim, embora tentador, é uma das chicanas mais comuns, e todo mundo sai perdendo. Não se permita pejotizar, nem pejotize seus funcionários!

 
 
 

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